quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Estatuto do Piedade Futebol Clube





Estatuto do Piedade Futebol Clube


1. Da Entidade e seu Fins

O Piedade Futebol Clube é uma sociedade civil de direito privado, de caráter exclusivamente desportivo, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, sem fins lucrativos, sendo constituída pelos jogadores nela inscritos, seus diretores e membros do Conselho Deliberativo.
O quadro de jogadores é considerado móvel e pode sofrer modificações, sendo
os critérios estabelecidos pelo presidente e o Conselho Deliberativo, em reunião extraordinária.

2. Do objeto

Exercer a prática do futebol de campo periodicamente, promovendo SEMPRE a integração e o convívio social dos jogadores e amigos, em busca da perpetuação dos laços de amizade e do bem estar comum.
Buscar, organizar e promover encontros de antigos e novos amigos através do futebol.
Fomentar a prática do futebol de  campo na cidade de Taubaté no bairro como elemento de integração social entre amigos.


3. Da Presidência

O Presidente do Piedade Futebol Clube é Benedito Andre dos Santos, foi eleito por aclamação pelos demais membros fundadores do clube: Benito D’ Angellis, Marcos Valério e Juarez em 01 de Março de 1995, em um jogo que simbolizou a fundação do Piedade Futebol Clube.

4. Dos Diretores de Futebol

O diretor de futebol e técnico devido aos seus reconhecidos conhecimentos na área e valorosos serviços prestados ao clube.
Cabe aos diretores de futebol: escalar e fazer as substituições durante os jogos do Piedade Futebol Clube cabe UNICAMENTE A ELES decidirem o tempo de participação de cada integrante durante os jogos do time. Sendo eles Marquinho Valério, Andrezinho, Benito, Neto, Juarez e Baía.
Juntamente com o presidente irão decidir sobre contratações de novos jogadores, bem como vetar o jogador por incapacidade técnica ou incompatibilidade de temperamento com os demais membros do time – sempre com a anuência do presidente e de toda Diretoria.

5. Do Diretor Financeiro
Administrar as finanças do clube visando sempre seu melhor aproveitamento em prol do grupo; fazer o orçamento anual e a provisão de gastos; estabelecer metas e prazos para a compra de material esportivo, bem como de eventos comemorativos do clube.
Recolher a anuidade dos integrantes do time.
O diretor financeiro deve, sempre que solicitado, prestar contas ao presidente e aos Diretores de Futebol.
Para este cargo esta nomeado o Sr Neto.

6. Do Webmaster

Ao webmaster, Marquinho Valério, cabe atualizar periodicamente o Blog do P.F.C  http://piedadefutebolclube.blogspot.com/
na Internet; zelar pelo bom funcionamento da mesma.
Grandes modificações gráficas ou de conteúdo no site devem passar sempre pela aprovação do Presidente e da Diretoria.


7. Dos direitos e deveres dos Jogadores

Os jogadores do Piedade Futebol Clube têm o direito de participar de todos os jogos do time desde que: estejam em dia com o pagamento da mensalidade ou anuidade estabelecida1; cumpram com assiduidade os compromissos do time (independente de dia e horário dos jogos); não cheguem atrasados aos jogos e compromissos; não desrespeitem os outros integrantes do time.
Imprevistos de última hora serão levados em consideração pelo Presidente e
os membros da Diretoria, cabendo aos mesmos analisar e julgar como acharem prudente os casos em questão.
Os diretores de futebol podem “barrar” qualquer jogador que não esteja cumprindo com um dos deveres acima citados, desde que com a anuência do Presidente. Cabe unicamente a ele decidir o tempo de participação de cada integrante durante os jogos do time.
O jogador do Piedade Futebol Clube pode se ausentar dos jogos do time, sem que isso seja considerado um descumprimento de dever, desde que: comunique ao

1 A mensalidade (ou anuidade) é estabelecida em comum acordo entre o Presidente e os Diretores, cabendo a eles reajusta – las de acordo com as necessidades que se impuserem, pode - se isentar do pagamento da taxa determinado atleta que estiver passando por dificuldade financeira comprovada.

Presidente com antecedência sua impossibilidade de participar do determinado jogo ou compromisso previamente agendado; comunique mo menor tempo hábil possível o atraso a um determinado jogo ou compromisso.
A ausência do jogador que justificar com antecedência até 24 horas antes do dia do jogo ou evento começará a partida no banco de reservas e sua entrada ficará a cargo da Diretoria. Aquele que faltar sem justificativa ficará um jogo no banco de reservas (terá que comparecer e ficar até o final da partida).

A comunicação sobre ausência se dará pelos seguintes meios:

Contato com Andrezinho: 12 – 9145 - 0219
Contato com Benito: 12 – 9128 - 3619
Contato com Juarez: 12 – 9114 - 2707
Contato Marquinho Valério: 12 – 8135 – 7603
Da indisciplina: o atleta que cometer qualquer ato de indisciplina ficará um jogo no banco de reservas (terá que comparecer e ficar até o final da partida);

Das expulsões: o atleta expulso injustificadamente (discussão com juiz, com adversários, invasão de campo, brigas, etc.) durante um jogo do Piedade Futebol Clube ficará um tempo no banco de reservas.

Hierarquia: o atleta que faltar com respeito a Diretoria será punido e ficará um jogo no banco de reservas (terá que comparecer e ficar até o final da partida);

Do comprometimento e participação: TODO atleta do Piedade Futebol Clube deve estar comprometido com os interesses do clube dentro e fora de campo. Aquele que não estiver sendo participativo será informado e advertido pela Diretoria, que decidirá sobre o futuro do atleta;

Da inadimplência: o atleta com até um mês de inadimplência começará a partida no banco de reservas e sua entrada ficará a cargo do treinador. A partir do segundo mês de atraso o atleta não mais jogará até quitar sua dívida. Casos especiais devem ser tratados com a Diretoria para análise;

Da reincidência: a reincidência de qualquer item deste artigo terá a penalidade julgada pela Diretoria.

 § único: qualquer assunto não elencado neste artigo será tratado pela Diretoria do Piedade Futebol Clube, cabendo a esta analisar, julgar e tomar providências.



8. Disposições Gerais

Art. 1º - O valor da mensalidade do Piedade Futebol Clube será de R$ 15,00 (quinze reais) e poderá ser alterada sempre que se julgue necessária pela Diretoria de Futebol e Finanças.

Art. 2º - O presente Estatuto tem vigência indeterminada e entrará em vigor na data de sua aprovação. Qualquer alteração no mesmo só será válida após aprovação da Diretoria do Piedade Futebol Clube.




Taubaté-SP, 20 de Janeiro de 2011.






Benedito Andre dos Santos        Marcos Valério            
       Presidente P.F.C               Diretor de Futebol




Benito D’ Angellis                     Neto
Diretor de Patrimonio       Diretor  Financeiro                     

Nenhum comentário:

Postar um comentário